O enquadramento sindical incorreto pode gerar prejuízos para a empresa.
O sindicato que seria o correto para a empresa pode cobrar o cumprimento de todas as regras que não foram cumpridas até então, por exemplo, diferenças salariais e seus reflexos e aplicação de multa por não cumprir com a CCT, e o empregado também pode cobrar seus direitos com uma ação trabalhista.
Já as regras que foram cumpridas indevidamente, por causa do enquadramento errado, talvez não possam ser revertidas. Isso porque a CLT veda qualquer alteração nas condições de trabalho que prejudique o empregado.
Por exemplo, se uma empresa que deveria seguir a CCT da indústria de alimentos segue a CCT do comércio, ela terá que adotar as regras mais benéficas para os empregados de ambas as categorias.
Isso significa que a empresa não pode retirar direitos que já concedeu aos seus funcionários, mesmo que tenha feito isso por engano.
Portanto, é importante fazer o enquadramento sindical correto desde o início da operação da empresa.
Assim, a empresa evita multas e processos trabalhistas.
